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Inclusão do abono de permanência no 13º salário e férias dos servidores públicos: Entenda o tema 1.233 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça)

Inclusão do abono de permanência no 13º salário e férias dos servidores Públicos: Entenda o tema 1.233 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça)

Servidor público: o abono de permanência deve integrar o 13º e o terço de férias. Entenda a decisão do Tema 1.233 do STJ e veja como cobrar o retroativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.233, firmou entendimento vinculante de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias, como o 13º salário (gratificação natalina) e o adicional de um terço de férias.

O que é o Abono de Permanência e por que ele é remuneratório?

O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Em geral, ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária que seria descontada do salário, funcionando como uma forma de compensação enquanto o servidor permanece em atividade.

Embora tenha origem ligada à previdência, na prática esse valor é pago todos os meses junto com o salário. Por isso, ele tem natureza remuneratória, ou seja, faz parte da remuneração do servidor, já que depende da continuidade do trabalho e é recebido de forma habitual.

Como conferir se o seu holerite está correto?

O ponto central do Tema 1.233 é o reconhecimento da natureza remuneratória do abono (link aqui com o texto número 6 sobre a averbação). Pago de forma habitual ao servidor em atividade, ele compõe a remuneração e, por lógica, deve integrar a base de cálculo de verbas derivadas, como:

(a) 13º salário: Gratificação natalina 

(b) Adicional de 1/3 de férias: Terço constitucional 

Na prática, a não inclusão do abono reduz indevidamente os valores pagos a título de 13º e de adicional de férias.

Exemplos práticos de cálculo

Para fins ilustrativos, considere valores hipotéticos:

Exemplo 1 — 13º salário

Vencimento básico: R$ 8.000,00
Gratificação fixa: R$ 2.000,00
Abono de permanência: R$ 1.100,00
Base correta para o 13º: R$ 8.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 11.100,00 Se o órgão exclui o abono, paga o 13º sobre R$ 10.000,00, gerando diferença de R$ 1.100,00 (além dos reflexos em contribuições e demais incidências pertinentes ao regime aplicável).

Exemplo 2 — Adicional de 1/3 de férias

Remuneração mensal (vencimento + gratificações): R$ 10.000,00
Abono de permanência: R$ 1.100,00
Base correta para o adicional: R$ 11.100,00
Adicional de 1/3: R$ 11.100,00 × 1/3 = R$ 3.700,00 Se o órgão exclui o abono, calcula 1/3 sobre R$ 10.000,00, pagando R$ 3.333,33 e suprimindo R$ 366,67.

Observação: os exemplos são ilustrativos e não substituem a análise das normas específicas do ente federativo e do regime jurídico aplicável.

Como o(a) servidor(a) pode verificar se está sendo prejudicado(a)?

Mesmo após o julgamento do Tema 1.233 pelo Superior Tribunal de Justiça, diversos órgãos públicos ainda persistem em práticas inadequadas, como a exclusão do abono de permanência das bases de cálculo, resultando em pagamentos inferiores ao efetivamente devido.

Para verificar se há prejuízo, o(a) servidor(a) deve analisar com atenção seus contracheques.

No caso do 13º salário, é importante observar os valores pagos nos meses de dezembro e conferir se o abono de permanência foi incluído na base de cálculo. 

Já em relação às férias, deve-se verificar se o adicional de 1/3 constitucional foi calculado considerando também esse valor.

Se o abono de permanência não tiver sido incluído nesses cálculos, há indícios de pagamento inferior ao devido, sendo recomendável a adoção das medidas necessárias para a correção da situação.

Como garantir esse direito?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.233, embora tenha efeito vinculante, não produz aplicação automática na folha de pagamento dos servidores públicos, razão pela qual sua efetivação, na prática, ainda depende de provocação do interessado.

Nesse contexto, a via judicial tem se mostrado o meio mais eficaz para assegurar:

a adequação dos cálculos futuros, com a correta incidência da verba.

a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do 13º salário e do adicional de férias; 

o pagamento das diferenças retroativas não quitadas; 

Prazo Prescricional: Não perca o direito aos últimos 5 anos.

O direito de cobrar valores retroativos está sujeito à prescrição:

  • Prazo de 5 anos para parcelas vencidas

Isso significa que valores mais antigos podem ser perdidos se não houver ação no tempo correto.

Conclusão

Diante desse cenário, a atuação jurídica especializada em revisão do abono de permanência revela-se essencial para assegurar o reconhecimento integral do direito, bem como para promover a correta recomposição da remuneração do servidor público.

Sobre a Autora

Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.

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