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Averbação de tempo de contribuição: Como somar períodos e aposentar melhor

Saiba como a averbação de tempo de contribuição pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício. Entenda as regras para servidores públicos

O que é a averbação e como ela funciona na prática?

A averbação do tempo de contribuição é o procedimento administrativo pelo qual se incorpora, ao vínculo previdenciário atual, períodos de contribuição cumpridos anteriormente em outro regime ou vínculo. Em termos práticos, trata-se de “levar” o tempo já contribuído para somá-lo ao tempo do regime onde a pessoa pretende se aposentar.

A averbação pode ocorrer: (a) entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); (b) entre diferentes RPPS (municipal, estadual e federal); e (c) em relação ao período de serviço militar obrigatório ou voluntário, observado o regramento aplicável.

Ao final, o objetivo é permitir que o tempo pretérito seja considerado para fins de requisitos e, conforme o caso, para o cálculo dos proventos.

Efeitos práticos no valor da sua aposentadoria (Emenda Constitucional 103/19)

O tempo averbado pode: (a) ser computado para cumprir o requisito de tempo de contribuição nas regras de aposentadoria aplicáveis; e (b) influenciar o valor dos proventos, sobretudo quando a renda é calculada pela regra de média contributiva.

Como o valor do benefício decorre, em muitas hipóteses, da média das contribuições e da aplicação de coeficientes, a inclusão de períodos com salários de contribuição mais altos pode elevar a renda final. 

Por outro lado, a inclusão de períodos com contribuições menores pode reduzir a média.

Por isso, é essencial avaliar a conveniência do descarte de contribuições em determinadas situações, quando juridicamente possível e vantajoso, para otimizar a base de cálculo da média.

A importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A averbação depende, via de regra, da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo regime de origem. 

A CTC é o documento oficial que comprova, de forma detalhada, os períodos laborados e as respectivas contribuições, servindo de base para a incorporação no regime de destino. A CTC deve observar os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Portaria MPS nº 1.467/2022, incluindo informações como identificação da pessoa interessada, períodos certificados, fonte de custeio e eventuais interrupções.

Sem a CTC válida, atualizada e em conformidade normativa, a averbação tende a ser indeferida ou devolvida para correções, o que pode atrasar a concessão do benefício, ou seja, se a CTC não estiver correta, sua aposentadoria pode ser negada ou atrasar meses por causa de burocracias evitáveis.

Atenção aos detalhes: vedações e compatibilidades

Atenção aos detalhes é crucial na averbação do tempo de contribuição. É fundamental garantir que o tempo a ser averbado não tenha sido utilizado para obter benefícios previdenciários no regime de origem, nem para concessão de vantagens remuneratórias, como adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio convertida, quando vedado. Isso evita a dupla contagem indevida

Além disso, períodos decorrentes de atividades concomitantes ao vínculo atual não serão considerados para evitar contagem dupla. Verificar a existência de sobreposições de períodos, vínculos concomitantes e a natureza de cada contribuição é indispensável, podendo ser necessária a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) antes da averbação. 

Fazer uma análise cuidadosa antes de pedir a averbação ajuda a evitar erros, recusas e atrasos na concessão da aposentadoria.

Impacto da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019)

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, várias regras de cálculo de aposentadorias e pensões foram alteradas. Em muitas situações, aplicam-se: (a) a média aritmética simples de todo o período contributivo considerado, observadas as regras de cada regime; e (b) um coeficiente de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Esse desenho torna financeiramente relevante a soma do tempo anterior com o atual. Ultrapassar a marca de 20 anos de contribuição agrega percentuais que elevam o coeficiente aplicado sobre a média, impactando de forma direta o valor dos proventos. Assim, a decisão de averbar (ou não) determinados períodos, bem como a oportunidade de descartar contribuições que reduzam a média, pode representar diferenças significativas na renda final.

A importância de consultar um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos:

A aposentadoria do servidor público reúne regras próprias, frequentemente alteradas por emendas constitucionais, leis complementares e normas infralegais. Nesse cenário, a falta de planejamento previdenciário específico pode resultar em atrasos, exigências desnecessárias, indeferimentos e perdas financeiras significativas. 

Contar com um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos é decisivo para mapear riscos, estruturar provas e antecipar soluções, evitando surpresas na fase de instrução do pedido e na análise pela administração.

Por que o planejamento previdenciário é indispensável

Sem um plano técnico, o servidor corre riscos como: 

(a) contagem indevida de períodos; 

(b) descarte equivocado de contribuições; 

(c) uso dúplice de tempo certificado entre regimes; 

(d) sobreposições não ajustadas; 

(e) erro na escolha da regra de transição mais vantajosa; e

(f) instrução documental incompleta. Cada um desses pontos pode gerar exigências, revisão do tempo computado e, na pior hipótese, indeferimento do benefício, alongando prazos e postergando o início do pagamento.
O especialista identifica a regra aplicável, interpreta corretamente marcos temporais, orienta sobre documentos idôneos e conduz simulações realistas, inclusive com a hipótese de descarte de contribuições quando juridicamente possível, preservando o direito ao melhor benefício.

Não se limite ao que a administração oferece

É comum que a administração apresente a via “mais simples” para concluir o processo, ainda que não seja a mais vantajosa financeiramente ou a mais adequada ao histórico contributivo do servidor. O papel do advogado especialista é ampliar o leque de opções dentro da legalidade, comparar cenários e fundamentar a escolha do melhor benefício, evitando concessões aquém do que é devido.

Conclusão

A averbação do tempo de contribuição é peça central do planejamento previdenciário do(a) servidor(a) público(a). 

Para assegurar uma transição segura e alinhada ao melhor direito, é indispensável: organizar a documentação, obter CTC em conformidade com a Portaria MPS nº 1.467/2022, verificar vedações e sobreposições, e avaliar o impacto das regras da EC nº 103/2019 sobre requisitos e proventos. 

O acompanhamento por profissional especializado confere precisão técnica, reduz riscos e potencializa resultados no momento da aposentadoria.

Sobre a Autora

Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.

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