A Curciol Advogados realiza suas comunicações exclusivamente por canais oficiais do escritório.

Mensagens recebidas por outros meios, especialmente aquelas que solicitam pagamentos, informações sobre processos ou negociações, não devem ser consideradas.

Em caso de dúvida, recomendamos entrar em contato diretamente com o escritório pelos canais oficiais.

Telefone: (19) 3621-3770

Servidor publico: aposentou e ainda tem desconto previdenciário? Entenda o motivo!

Aposentou-se e o desconto previdenciário continua? Entenda como funciona a regra do teto do INSS (R$ 8.475,55) e por que a contribuição incide apenas sobre o valor excedente.

Muitos clientes questionam o nosso escritório se, após a aposentadoria, devem continuar contribuindo com a previdência.

A resposta é: sim, na maioria dos casos, e geralmente está relacionado ao valor do benefício.

O Princípio da Solidariedade e o Equilíbrio do Sistema

Isso ocorre por conta do princípio da solidariedade do sistema previdenciário, ou seja, a previdência funciona de forma coletiva: quem contribui hoje ajuda a manter o pagamento dos benefícios de quem já está aposentado, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema ao longo do tempo.

A Regra do Teto do INSS: O que é tributado?

No caso dos servidores públicos, a Constituição permite a contribuição após a aposentadoria, especialmente quando o valor do benefício ultrapassa o teto do INSS, sendo o desconto aplicado apenas sobre essa parcela excedente.

As alíquotas de contribuição são definidas por cada ente público (Estado ou Município), por meio de legislação própria.

Na prática, funciona assim: o aposentado deverá continuar contribuindo, porém o desconto não incide sobre o valor total do benefício, mas apenas sobre a parte que ultrapassa o teto do INSS (RGPS).

Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Portanto, se o valor da sua aposentadoria estiver acima desse limite, somente o valor excedente sofrerá o desconto, aplicando-se a alíquota correspondente.

Exemplo Prático de Cálculo (Valores 2026)

Exemplo prático (considerando que alíquota do seu município ou estado seja de 14%):

Aposentadoria: R$ 10.000,00 
Teto do INSS (2026): R$ 8.475,55 
Diferença (excedente): R$ 1.524,45 
Contribuição: 14% sobre R$ 1.524,45 = R$ 213,42 

Ou seja, o desconto será aplicado apenas sobre o valor que ultrapassa o teto, e não sobre o total da aposentadoria. Esperamos que essas informações tenham sido úteis.
Em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um advogado previdenciário especializado na defesa do servidor público.

Sobre a Autora

Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.

Sociedade de Advogados

CONTATO

R. Luísa Meneghel Mancini, 165 – Jardim Paulista, Americana – SP - 13468-274

(19) 3621-3770

contato@curciol.com.br

© 2026 Curciol Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.